Os alunos que tenham completado 163,5 ECTS até julho do ano anterior adquirem, no ano letivo seguinte, o estatuto de finalista, o que lhes confere acesso à época especial de exames, a decorrer em janeiro desse mesmo ano letivo. Ou seja, trata-se de uma época extra destinada exclusivamente aos finalistas do respetivo ano letivo que frequentaram.
O estatuto de finalista apenas permite a inscrição em exames de unidades curriculares frequentadas no ano letivo em vigor.
Caso um aluno finalista pretenda inscrever-se em mais de duas unidades curriculares nos Exames de Recurso, deverá enviar um pedido por e-mail aos serviços académicos do IEP.