O que necessito para concluir a Licenciatura?
Para concluir a Licenciatura no Instituto de Estudos Políticos (IEP), os alunos devem:
- Concluir 25 unidades curriculares obrigatórias;
- Realizar 3 Cursos de Verão - Estoril Political Forum;
- Completar 5 unidades curriculares optativas.
A duração regular do curso é de 6 semestres. Para a obtenção do grau de Licenciatura, o aluno deverá acumular um total de 180 créditos, de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).
Inscrições
Para efectuarem a inscrição deverão aceder à vossa página de aluno através do serviço Esca, seleccionar:
Registo Académico > Inscrições > Iniciar Processo de Inscrição
Os alunos têm a responsabilidade de selecionar as disciplinas e a respetiva turma dentro dos prazos estabelecidos pelo secretariado do IEP.
Podem consultar o Plano Curricular, disponível no site do IEP, de modo a não terem quaisquer dúvidas no momento da inscrição. Devem inscrever-se às unidades curriculares obrigatórias do ano que frequentam mais uma (e uma só) unidade curricular optativa.
O processo estará finalizado quando aparecer a possibilidade de impressão da inscrição.
As propinas devem estar regularizadas até à data limite indicada na página do aluno. Caso existam dívidas, a inscrição não poderá ser efetuada.
Unidades Curriculares Optativas do meu curso, como funciona?
Os alunos inscritos no curso têm que obrigatoriamente de escolher as suas unidades curriculares optativas entre as opções disponíveis a cada semestre, respeitando os prazos estabelecidos no calendário académico anual e a condicionada disponibilidade de vagas.
O acesso às unidades optativas está disponível apenas a partir do 2º semestre do 1º ano, sendo permitido ao aluno inscrever-se em apenas uma unidade curricular optativa por semestre.
As vagas nas unidades curriculares optativas, que são limitadas, serão disponibilizadas de forma proporcional ao número de alunos durante os três dias.
Atenção: Não é possível registar a inscrição em unidades curriculares com sobreposição de horários. Nesses casos, e por se tratarem de unidades curriculares em atraso, o aluno deverá submeter um Requerimento a pedir Escolaridade Válida, na página do aluno (ESCA). Após validação pela coordenação, o Secretariado do IEP procederá à inscrição. Estes pedidos podem ser realizados no prazo máximo de 15 dias após o fecho das inscrições.
- Conclui a minha inscrição. Posso mudar de turma ou de unidades curriculares optativas?
Após a inscrição, não serão aceites pedidos de alteração de unidades optativas ou de turmas, exceto para estudantes com estatuto de trabalhador-estudante, atleta de alta competição, ou que estejam em tratamento médico por motivos de saúde — desde que devidamente comprovados.
O pedido deverá ser justificado e enviado por e-mail, para avaliação, através do endereço licenciaturas.iep@ucp.pt, no prazo máximo de 15 dias após o fecho das inscrições.
Solicitamos especial atenção no momento da inscrição, de forma a evitar erros. Ressaltamos que todos os pedidos estão sujeitos à disponibilidade de vagas.
Os e-mails dirigidos ao Secretariado do IEP (licenciaturas.iep@ucp.pt) devem conter, no campo do assunto, o nome completo do aluno e o respetivo número de aluno.
O que é um Aluno Externo?
Como aluno do IEP poderá, mediante Requerimento e com a devida autorização de ambas as faculdades, inscrever-se em disciplinas de outras unidades da UCP, as quais serão consideradas como unidades curriculares optativas. O aluno deve atentar à compatibilidade entre os ECTS da disciplina e os ECTS necessários para concluir o curso na instituição de origem.
Caso não seja aluno do IEP, mas deseje frequentar disciplinas do nosso curso, deverá contactar os Serviços Escolares da UCP e solicitar o requerimento para candidatura como aluno externo. Os candidatos que tenham cumprido os requisitos de acesso ao ensino superior (ensino secundário concluído ou equivalente legalmente reconhecido) poderão realizar até 30 ECTS por ano, com um limite máximo acumulado de 60 ECTS ao longo do seu percurso académico.
O que é um Aluno Ouvinte?
O aluno ouvinte é aquele que se inscreve em disciplinas avulsas, mediante requerimento. No entanto, o aluno ouvinte não pode realizar as avaliações da disciplina, e a propina a ser paga é inferior à dos alunos matriculados.
Pedido de Equivalências
Já fui aluno do Ensino Superior. Posso aproveitar as unidades curriculares em que aprovei anteriormente no curso que agora frequento?
O aluno pode solicitar equivalências através de Requerimento, no qual deverá anexar os programas das disciplinas para as quais solicita a equivalência.
O Coordenador recebe os documentos e encaminha o pedido para análise dos docentes responsáveis pelas disciplinas que possam ser consideradas equivalentes no IEP.
O despacho final será emitido pelo Coordenador após a análise e parecer dos docentes. É importante destacar que o processo pode ser demorado devido ao rigor.
Estatuto - Escolaridade Válida
A escolaridade válida é uma figura regulamentar atribuída a uma unidade curricular, no caso de alunos que tenham avaliação contínua mas não obtiveram uma avaliação positiva.
I. Para pedir este estatuto um aluno terá de satisfazer as condições abaixo:
- Ter obtido avaliação contínua à unidade curricular há menos de dois anos (isto é, ter uma nota numérica na pauta final, ou seja, não ter reprovado por faltas ou qualquer outra situação que lhe retire nota final numérica – nomeadamente por sanção disciplinar);
- Ter realizado o número de elementos de avaliação exigidos por essa unidade curricular;
- Estar inscrito na unidade curricular para a qual pretende obter escolaridade válida;
- Ter feito o requerimento antes do início do período de aulas. Mais concretamente, o estatuto pode ser requerido dentro dos seguintes prazos:
- Semestre de Outono – até 30 de setembro (prazo máximo);
- Semestre de Primavera – até ao final do mês de janeiro (prazo máximo). - A escolaridade válida só pode ser requerida através de requerimento (ESCA).
O pedido pode ser indeferido mesmo quando satisfaz os 5 pontos acima, nomeadamente quando o Programa da unidade se alterou e/ou o docente ou responsável da unidade curricular tenha sido alterado. Resumindo: A escolaridade válida é obtida por requerimento, sendo o parecer — positivo ou negativo — da responsabilidade do Coordenador de Licenciatura.
A escolaridade válida poderá ser atribuída, no máximo até de dois anos depois da obtenção da última nota. O requerimento, se deferido, atribuí a escolaridade válida durante o ano letivo em que foi pedida.
II. Direitos do aluno com estatuto de escolaridade válida:
A escolaridade válida permite ao aluno realizar avaliações com vista à aprovação de uma unidade curricular independentemente do cumprimento do artigo 12.º (ou seja, não se insere no regime presencial - fica isento do regime de faltas).
Cancelamento
Posso anular/suspender a inscrição?
Sim, mediante requerimento no ESCA.
A anulação/suspensão até ao dia 10 de cada mês permite o não pagamento da propina do mês em causa. A anulação de matrícula após 10 de Dezembro ou após 10 de Maio implica o pagamento da propina de Janeiro/Junho. Nos restantes casos, o aluno não paga as restantes propinas mensais.
Propinas
Tenho valores de propina em dívida relativos a anos letivos anteriores. Como faço para os liquidar?
Através da Tesouraria. Em caso de impossibilidade ou dificuldade no pagamento, o aluno deverá consultar o Gabinete de Responsabilidade Social.
Já fui aluno do IEP, mas não concluí o meu curso. Como devo fazer o Reingresso?
Deverá fazer um pedido de Reingresso no ESCA .
Concluí o meu curso. Como faço para obter documentação que o ateste?
Pede o certificado de conclusão na página de aluno, ESCA.
Ainda não acabei o meu curso. Posso, mesmo assim, solicitar documentação que ateste o aproveitamento que obtive em cada unidade curricular?
Pode pedir um Transcript of Records no ESCA.
Como faço para realizar melhoria de nota?
Os alunos podem inscrever-se no exame de melhoria em julho (consultar data no calendário académico) e realizar até 2 melhorias. Se a melhoria de nota for superior a 14 valores, o aluno terá direito ao reembolso de 50% do pagamento da melhoria.
O pedido deve ser feito apenas nas datas previstas no Calendário Académico e através do seguinte Formulário.
Para além de estudante, também sou trabalhador. Como devo proceder para obter o Estatuto de Trabalhador-Estudante?
O pedido deve ser formalizado por meio de um Requerimento no ESCA, durante as duas primeiras semanas do ano letivo, acompanhado do contrato de trabalho.
O aluno deverá possuir um contrato de trabalho com carga horária superior a 20 horas semanais.
Sou um aluno que tem Necessidades Educativas Especiais. Como devo proceder para obter o estatuto de NEE?
O pedido deve ser formalizado por meio de um Requerimento no ESCA, durante as duas primeiras semanas do ano letivo, acompanhado de um relatório médico atualizado.
O relatório deve especificar as necessidades educativas do aluno, bem como incluir as recomendações necessárias para o acompanhamento adequado no contexto escolar, além de conter a data do ano letivo vigente.
Sou um aluno praticante desportivo de alto rendimento. Como devo proceder para obter o estatuto de atleta?
O pedido deve ser formalizado por meio de um Requerimento no ESCA, durante as duas primeiras semanas do ano letivo, mediante declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Desporto.
Como sei se sou aluno com estatuto finalista?
Os alunos que completem, até julho de qualquer ano letivo, um total de 163,5 ECTS adquirem o estatuto de finalistas para o ano letivo seguinte, podendo, assim, ter acesso à época especial de exames em janeiro. O aluno finalista apenas pode inscrever-se a exame em unidades curriculares que tenha frequentado.
Justificações de Faltas a Exames e Frequências:
De acordo com as nossas normas, as únicas situações aceites como justificação válida para a ausência em atividades académicas são as seguintes:
- Internamento hospitalar (com a devida comprovação médica);
- Casamento (com a apresentação da certidão de casamento);
- Luto (de acordo com os critérios legais aplicáveis);
- Cumprimento de obrigações militares ou judiciais (mediante a apresentação de documentação oficial).
Importante frisar que situações como Greves; Condições Meteorológicas Adversas; Indisposições como gripe, dor de cabeça, mal-estar geral ou outras condições de saúde não comprovadas; Problemas com transporte, como falhas em transportes públicos ou dificuldades com o veículo próprio ou qualquer outro motivo não mencionado acima não serão consideradas como justificações válidas.
A gestão das faltas é da responsabilidade dos próprios alunos. Cabe a cada um acompanhar as suas ausências e garantir que está em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela instituição.
Pedidos de Certificados/Declarações
Deverá efetuar os seus pedidos (por ex. para declaração para o passe de transportes, certificados de matrícula - A.D.S.E., Benefícios Sociais, Bolsa e outros, certificados de conclusão, diploma ou requerimentos), nas respetivas plataformas:
Recolha de documentos emitidos pelos Serviços Académicos
Situa-se no edifício da Biblioteca (Piso 0) e está aberta das 9h-18h , sendo possível, é desejável, que faça um agendamento para evitar as filas de espera:
Informações concretas do IEP
Se necessita de informações concretas (por ex. horários, turmas, avaliações) é favor contactar licenciaturas.iep@ucp.pt
Os e-mails dirigidos ao Secretariado do IEP (licenciaturas.iep@ucp.pt) devem conter, no campo do assunto, o nome completo do aluno e o respetivo número de aluno.
Para outros assuntos consulte os contactos abaixo indicados:
Credenciais de acesso ao ESCA/Fénix: helpdesk@ucp.pt
Assuntos financeiros: tesouraria.sede@ucp.pt
Bolsas DGES/Apoio social: grs@ucp.pt