Todos os trabalhadores sem excepção têm o direito de aspirar a melhores remunerações e condições de trabalho. Têm o direito de as reivindicar organizando-se colectivamente com o propósito explícito de tornar a sua posição negocial mais forte na relação com o empregador.
Por sua vez, os sindicatos têm a liberdade de agir na defesa dos interesses dos seus membros, incluindo, nas circunstâncias mais extremas, ameaçar com a greve e de exercer esse direito constitucionalmente garantido. Sobre isso não há qualquer dúvida numa sociedade democrática como a nossa.
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